Nova NR 7 trará mudanças significativas para o PCMSO

Empresas terão até o dia 2 de janeiro de 2022 para adaptarem o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) à Norma Reguladora 7 (NR 7) que sofreu mudanças significativas e que deverão ser adotadas por todas as empresas.

A NR 7 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), tendo como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores.

As novas alterações foram validadas pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 9 de março de 2020, com informações sobre limites de exposição ocupacional.

No Brasil há muitos casos de falecimento e afastamento de profissionais em decorrência de acidentes ou doenças ocupacionais.

Os dados são alarmantes e através das normas regulamentadoras é possível criar programas para reduzir esses números evitando acidentes nas empresas.

O que mudou no PCMSO com a nova NR 7?

A principal mudança da NR 7 é que agora ela obriga o PCMSO a ter relação com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Isso quer dizer que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional das empresas deverão constar formas de preservar todos os tipos de riscos ocupacionais que estiverem registrados no PGR.

Um documento estará relacionado ao outro, sendo assim, deve se tomar ainda mais cuidado para fazer um bom PGR para que o PCMSO esteja dentro das novas normas.

Outro ponto importante da nova NR 7 trata sobre INSS, pois a Legislação Trabalhista e Previdenciária estarão relacionadas no que se refere ao  encaminhamento, acompanhamento e reabilitação do trabalhador que for afastado de suas funções por razões de saúde.

Fique atento às mudanças dos quadros, no quadro I, por exemplo, a NR 7 trata dos parâmetros para monitorização biológica e exposição de agentes químicos.

Também há novos exames complementares que as empresas devem aplicar em seus funcionários. Não esqueça de conhecer também o que a nova NR 7 fala sobre as exposições excessivas e os agravos à saúde que deverão ser detectados precocemente.

Algumas mudanças importantes também tratadas no novo texto é sobre, por exemplo, o retorno ao trabalho que o exame, antes feito no primeiro dia de volta do funcionário, agora tem que ser realizado antes do retorno.

O exame periódico também teve mudanças, antes era anualmente, agora ele deve ser feito a cada dois anos para todos os trabalhadores.

Para conhecer todo o texto da nova NR 7 e como ela interfere no PCMSO, acesse aqui.

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