O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e as empresas têm até janeiro de 2022 para se adaptar à nova regra.
Este documento sempre foi muito importante para que empresas determinem formas de cumprir as leis e normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
A Norma Regulamentadora número 9 (NR 09), do Ministério do Trabalho, é quem regulamenta as questões relacionadas aos riscos de contaminações por agentes físicos, químicos e biológicos que um trabalhador pode estar exposto.
Mas a Portaria 6.735, de 10 de março de 2020, trouxe uma nova redação para a NR 9, tornando o programa ocupacional mais completo e dinâmico através da gestão de riscos.
O PGR deve conter o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação, esses documentos deverão estar sempre disponíveis aos trabalhadores ou aos seus representantes, além de também estarem disponíveis para a Inspeção do trabalho.
No inventário será necessário caracterizar os processos e os ambientes de trabalho, caracterizar as atividades, descrever os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde que os trabalhadores estarão sujeitos. Não podendo esquecer de incluir uma análise preliminar ou um monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos.
Já no plano de ação as empresas deverão indicar todas as medidas a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas para prevenção de acidentes diante dos riscos pré-existentes na atividade laboral.
Qual a diferença entre PPRA e PGR?
O PPRA tem renovação anual, ou seja, todos os anos as empresas precisam apresentar soluções para reduzir riscos de acidentes e de doenças ocupacionais.
Com a mudança no NR 9, será necessário preparar o PGR, um documento com prazo de dois anos que, além de englobar os riscos ocupacionais físicos, químicos e biológicos existentes na empresa e fazer a gestão deles, também passará a observar os riscos ergonômicos e mecânicos.
Uma boa notícia sobre essas mudanças é que ela promoverá uma redução de custos e prazos.
Primeiro pelo prazo do documento ser maior e segundo por ser um processo mais dinâmico, podendo ter ajustes conforme as mudanças na legislação.
Para ficar dentro das novas normas, o ideal é contratar uma empresa de Segurança e Medicina do Trabalho que possa realizar a mudança do PPRA para o PGR.
Se preferir, entre em contato com a Evydence e converse com a equipe para saber como pode ser ajudado a adequar sua empresa às exigências do Ministério do Trabalho.