PPRA será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Risco

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e as empresas têm até janeiro de 2022 para se adaptar à nova regra.

Este documento sempre foi muito importante para que empresas determinem formas de cumprir as leis e normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

A Norma Regulamentadora número 9 (NR 09), do Ministério do Trabalho, é quem regulamenta as questões relacionadas aos riscos de contaminações por agentes físicos, químicos e biológicos que um trabalhador pode estar exposto.

Mas a Portaria 6.735, de 10 de março de 2020, trouxe uma nova redação para a NR 9, tornando o programa ocupacional mais completo e dinâmico através da gestão de riscos.

O PGR deve conter o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação, esses documentos deverão estar sempre disponíveis aos trabalhadores ou aos seus representantes, além de também estarem disponíveis para a Inspeção do trabalho.

No inventário será necessário caracterizar os processos e os ambientes de trabalho, caracterizar as atividades, descrever os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde que os trabalhadores estarão sujeitos. Não podendo esquecer de incluir uma análise preliminar ou um monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos.

Já no plano de ação as empresas deverão indicar todas as medidas a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas para prevenção de acidentes diante dos riscos pré-existentes na atividade laboral.

Qual a diferença entre PPRA e PGR?

O PPRA tem renovação anual, ou seja, todos os anos as empresas precisam apresentar soluções para reduzir riscos de acidentes e de doenças ocupacionais.

Com a mudança no NR 9, será necessário preparar o PGR, um documento com prazo de dois anos que, além de englobar os riscos ocupacionais físicos, químicos e biológicos existentes na empresa e fazer a gestão deles, também passará a observar os riscos ergonômicos e mecânicos.

Uma boa notícia sobre essas mudanças é que ela promoverá uma redução de custos e prazos.

Primeiro pelo prazo do documento ser maior e segundo por ser um processo mais dinâmico, podendo ter ajustes conforme as mudanças na legislação.

Para ficar dentro das novas normas, o ideal é contratar uma empresa de Segurança e Medicina do Trabalho que possa realizar a mudança do PPRA para o PGR.

Se preferir, entre em contato com a Evydence e converse com a equipe para saber como pode ser ajudado a adequar sua empresa às exigências do Ministério do Trabalho.

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